Em setembro do ano passado o Ministério do Trabalho decidiu que pessoas com visão monocular poderiam ser considerados profissionais com deficiência e se beneficiar da Lei de Cotas – que garante que uma porcentagem de vagas em empresas com mais de 100 funcionários para portadores de deficiência.
Hoje, quase um ano depois, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) encaminhou um novo projeto para análise que visa reservar vagas para trabalhadores que são surdos apenas de um ouvido. Definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04, a surdez é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis e em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.
Segundo Marçal, esse tipo de deficiência interfere diretamente na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas – o que pode prejudicá-las no trabalho. Atualmente o projeto aguarda aprovação.
por: Thiago Dantas.
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